Comissão de Fundadores da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS (ABRAMPPE)
MANIFESTO
Os subscritores do presente documento integram a Comissão de Fundadores da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE). A comissão tem por objetivo central deflagrar o processo de divulgação, mobilização e integração necessárias ao surgimento da entidade.
A ABRAMPPE nascerá num momento particularmente interessante da história do nosso Direito Eleitoral e das instituições encarregadas de operá-lo, quando a sociedade demonstra exigir o aprimoramento dos instrumentos de controle da corrupção e do acesso aos cargos públicos por pessoas destituídas de condições legais ou morais para tanto.
Necessidade e oportunidade. Percebe-se com facilidade a cobrança social pelo incremento da eficiência e da celeridade na aplicação das normas eleitorais. Essa demanda se reflete no interior da Justiça e do Ministério Público Eleitorais, onde aumenta o número de interessados pelo estudo do Direito Eleitoral, pelo incremento do rigor na aplicação prática das normas de garantia da igualdade da disputa entre os candidatos e pela repressão ao abuso de poder e a todas as formas de alteração ilícita do resultado dos pleitos e da vontade do eleitorado.
Missão. À Justiça e ao Ministério Público Eleitorais toca a nobre tarefa de assegurar a lisura dos pleitos. É seu dever cumprir de modo cada vez mais adequado o seu papel.
No desempenho de suas atividades, magistrados, procuradores e promotores eleitorais contribuem não só para o aperfeiçoamento das instituições democráticas, como também para a depuração do processo responsável pelo preenchimento dos mandatos outorgados às mulheres e aos homens que dirigirão o país.
O mandato eletivo é dignificado por uma atuação firme e célere da Justiça Eleitoral. As demandas dirigidas à apuração de atos de corrupção, fraude e abuso nas eleições devem ter julgamento rápido, de modo que os ocupantes do Executivo e dos parlamentos possam estar seguros de que a Justiça Eleitoral não os impedirá de chegar ao fim dos seus mandatos.
Não há, por outro lado, justificativa para a manutenção de leis e posturas que garantam a candidatos, cujo acesso ao mandato por meios ilegais foi reconhecido em múltiplas instâncias, a permanência no exercício de cargos injustamente alcançados. Tais leis não defendem a “vontade popular”, sempre lembrada pelos defensores das normas garantidoras da impunidade. Defendem, sim, aqueles que menosprezaram essa mesma vontade popular pela via do cometimento de ilegalidades.
É preciso, por outro lado, aplicar – com celeridade e justiça – os institutos repressores das práticas tendentes a subverter a vontade dos eleitores, seja pela via da fraude, seja por meio do abuso, da “compra de votos” ou do uso dos mecanismos de governo com fins eleitorais, dentre outras mazelas que ainda acometem o processo eleitoral brasileiro.
Respeito à produção científica. A ABRAMPPE nascerá devotando particular importância à compreensão científica do Direito, afinada com os pensamentos contemporâneos sobre as Ciências Sociais. A construção democrática do consenso, quando possível a sua obtenção, dar-se-á por meio da utilização prolífica de meios diversos de suscitação do debate e da controvérsia saudáveis. A entidade cooperará para que seus associados se aprofundem no estudo do Direito Eleitoral.
As matérias em torno das quais vier a formar-se tranqüila e estável maioria ou for obtido o consenso poderão tornar-se “súmulas” da entidade, sugerindo-se por seu intermédio a formação de bases interpretativas voltadas à difusão entre os aplicadores do Direito Eleitoral.
Relação com as demais associações. A ABRAMPPE tem por objetivo tratar das especificidades inerentes às atividades da magistratura e do Ministério Público em matéria eleitoral. Não é seu propósito dividir o espaço associativo, mas fortalecer as demais associações de magistrados e membros do Ministério Público.
A ABRAMPPE tem como fonte inspiradora a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP), a qual organiza todos os integrantes do Judiciário e do Ministério Público que têm interesse peculiar na temática eleita pela entidade.
Relação com os movimentos sociais. De outra parte, as instituições eleitorais não podem fechar os olhos à crescente participação popular no processo eleitoral.
Uma das mais recentes leis eleitorais – e certamente uma das que mais novidades trouxe à aplicação do Direito Eleitoral nos últimos anos – foi fruto da própria mobilização da sociedade civil, que granjeou a adesão de mais de um milhão de brasileiros para essa que se tornou a primeira (e única até o momento) lei de iniciativa popular deste país: a Lei n.º 9.840, de 28 de novembro de 1999, que permite a cassação do registro ou do diploma e a imposição de multa a candidatos que tenham praticado captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral (arts. 41-A e 73, § 5º, da Lei das Eleições).
Esses acontecimentos demonstram a existência de uma aspiração social por maior espaço no debate sobre os rumos da aplicação do nosso Direito Eleitoral. Essa postura, aliás, marcha no sentido do moderno ideal de “democratizar a democracia”, aconselhando, por conseguinte, a abertura de estudos, pesquisas e discussões sobre a democratização da gestão do processo eleitoral.
Associação. Registre-se, por fim, que a ABRAMPPE nascerá buscando a participação de toda a magistratura e do Ministério Público eleitorais. Estará igualmente aberta à adesão de todo e qualquer integrante do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos Estados que se sintam atraídos pelo estudo do Direito Eleitoral e de sua aplicação pelas instituições encarregadas de materializá-lo.
Brasília, de de 2005.
ADEMAR SILVA DE VASCONCELOS
Juiz Eleitoral no Distrito Federal
ADRIANA RIZZOTTO
Juíza Federal da 3ª Vara de Volta Redonda – RJ
AFFONSO GHIZZO NETO
Promotor de Justiça em Santa Catarina
ALEXANDRE ROCHA
Promotor Eleitoral no Maranhão
ÁLVARO CIARLINI
Juiz de Direito. Ex-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz Eleitoral em Porto Velho, Rondônia
ÁLVARO LAZZARINI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ANA CECILIA M. DE SOUZA
Juíza Federal no Rio Grande do Norte
ANDRÉ CARVALHO
Promotor de Justiça no Tocantins
ANSELMO OLIVEIRA
Juiz Eleitoral Substituto do TRE-SE
ANTÔNIO ÉVIO DE SOUZA
Juiz de Direito em Minas Gerais
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
Ex-Procurador Geral Eleitoral
ARMANDO ANTÔNIO SOBREIRO NETO
Promotor de Justiça no Paraná
Coordenador do CAO Eleitoral - Paraná
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Promotor Eleitoral no Maranhão
BRUNO COSTA MAGALHAES
Procurador da República no Pará
CIBELE BELLEZZIA
Juíza de Direito no Tocantins
CLÁUDIO BASTOS LOPES
Promotor de Justiça Eleitoral da 47ª ZE – Beneditinos/PI.
DANILO CAMPOS
Juiz de Direito em Minas Gerais
DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Juiz Federal, componente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Juiz Eleitoral no Maranhão
DIMITRIUS VIVEIROS GONÇALVES
Promotor de Justiça no Rio de Janeiro
DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz Federal em Belo Horizonte
DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR
Desembargador no Estado de São Paulo
EDER PONTES DA SILVA
Promotor de Justiça no Espírito Santo
EDVALDO SALES
Promotor de Justiça no Pará
EDSON DE RESENDE CASTRO
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
Ex-Procuradora Regional Eleitoral em São Paulo
FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR
Promotor Eleitoral no Piauí
FELÍCIO PONTES JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral no Pará
FERNANDO NEVES DA SILVA
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2000-2004)
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO
Procurador Regional da República (4ª Região)
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA
Promotor Eleitoral no Maranhão
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal, membro do TRE/RN
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM
Promotor de Justiça em São Paulo
Professor de Direito Constitucional
JOSÉ GERIN CAVALCANTI
Ex-Procurador Regional Eleitoral no Ceará
JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
Juiz de Direito no Amapá
Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO
Juiz Eleitoral no Maranhão
JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO
Procurador da República
Procurador Regional Eleitoral substituto no Maranhão
KELSTON PINHEIRO LAGES
Procurador Regional Eleitoral no Piauí
LAURO MACHADO NOGUEIRA
Promotor Eleitoral
Coordenador das Promotorias Eleitorais em Goiânia
LEONARDO DA COSTA BARRETO
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Espírito Santo
LOIS CARLOS ARRUDA
Juiz Eleitoral no Acre
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional da República em São Paulo
MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO
Juiz Federal, integrante do TRE/TO
MARCOS RAMAYANA BLUM DE MORAES
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Rio de Janeiro
MÁRCIA MIRELE STEFANELLO VALENTE
Promotora de Justiça no Tocantins
MÁRCIO CASTRO BRANDÃO
Juiz Eleitoral no Maranhão
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Promotor de Justiça no Maranhão
MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER
Desembargador no Rio de Janeiro
Ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
MARIO BONSAGLIA
Procurador Regional Eleitoral em São Paulo
MÁRLON JACINTO REIS
Juiz de Direito no Maranhão
MICHEL PINHEIRO
Juiz de Direito no Ceará
Ex-Presidente da Associação Cearense de Magistrados
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz de Direito no Tocantins
MÔNICA NICIDA GARCIA
Procuradora Regional da República (3ª Região)
NADJA KELLY PEREIRA SOUZA MILLER
Promotora Eleitoral em Belo Horizonte
OSMAR GOMES DOS SANTOS
Juiz Eleitoral no Maranhão
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral no Distrito Federal
PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Juiz Eleitoral da 3ª Zona do Amapá
Professor de Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Amapá
PAULO ESPÍRITO SANTO
Desembargador Federal no TRF da 2ª Região
PEDRO ROBERTO DECOMAIN
Promotor de Justiça em Santa Catarina
ROBERTO GURGEL
Vice-Procurador Geral Eleitoral
ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA
Juiz Eleitoral em Belo Horizonte
ROGÉRIO DE PAIVA NAVARRO
Procurador Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
VLADIMIR ARAS
Procurador da República no Paraná
SUZANA DE CAMARGO GOMES
Desembargadora Federal do TRF da 3ª Região
Integrante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZILMAR DRUMOND
Procurador da República no Tocantins