Manifesto de fundação da ABRAMPPE

Comissão de Fundadores da

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS (ABRAMPPE)

MANIFESTO

Os subscritores do presente documento integram a Comissão de Fundadores da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE). A comissão tem por objetivo central deflagrar o processo de divulgação, mobilização e integração necessárias ao surgimento da entidade.

A ABRAMPPE nascerá num momento particularmente interessante da história do nosso Direito Eleitoral e das instituições encarregadas de operá-lo, quando a sociedade demonstra exigir o aprimoramento dos instrumentos de controle da corrupção e do acesso aos cargos públicos por pessoas destituídas de condições legais ou morais para tanto.

Necessidade e oportunidade. Percebe-se com facilidade a cobrança social pelo incremento da eficiência e da celeridade na aplicação das normas eleitorais. Essa demanda se reflete no interior da Justiça e do Ministério Público Eleitorais, onde aumenta o número de interessados pelo estudo do Direito Eleitoral, pelo incremento do rigor na aplicação prática das normas de garantia da igualdade da disputa entre os candidatos e pela repressão ao abuso de poder e a todas as formas de alteração ilícita do resultado dos pleitos e da vontade do eleitorado.

Missão. À Justiça e ao Ministério Público Eleitorais toca a nobre tarefa de assegurar a lisura dos pleitos. É seu dever cumprir de modo cada vez mais adequado o seu papel.

No desempenho de suas atividades, magistrados, procuradores e promotores eleitorais contribuem não só para o aperfeiçoamento das instituições democráticas, como também para a depuração do processo responsável pelo preenchimento dos mandatos outorgados às mulheres e aos homens que dirigirão o país.

O mandato eletivo é dignificado por uma atuação firme e célere da Justiça Eleitoral. As demandas dirigidas à apuração de atos de corrupção, fraude e abuso nas eleições devem ter julgamento rápido, de modo que os ocupantes do Executivo e dos parlamentos possam estar seguros de que a Justiça Eleitoral não os impedirá de chegar ao fim dos seus mandatos.

Não há, por outro lado, justificativa para a manutenção de leis e posturas que garantam a candidatos, cujo acesso ao mandato por meios ilegais foi reconhecido em múltiplas instâncias, a permanência no exercício de cargos injustamente alcançados. Tais leis não defendem a “vontade popular”, sempre lembrada pelos defensores das normas garantidoras da impunidade. Defendem, sim, aqueles que menosprezaram essa mesma vontade popular pela via do cometimento de ilegalidades.

É preciso, por outro lado, aplicar – com celeridade e justiça – os institutos repressores das práticas tendentes a subverter a vontade dos eleitores, seja pela via da fraude, seja por meio do abuso, da “compra de votos” ou do uso dos mecanismos de governo com fins eleitorais, dentre outras mazelas que ainda acometem o processo eleitoral brasileiro.

Respeito à produção científica. A ABRAMPPE nascerá devotando particular importância à compreensão científica do Direito, afinada com os pensamentos contemporâneos sobre as Ciências Sociais. A construção democrática do consenso, quando possível a sua obtenção, dar-se-á por meio da utilização prolífica de meios diversos de suscitação do debate e da controvérsia saudáveis. A entidade cooperará para que seus associados se aprofundem no estudo do Direito Eleitoral.

As matérias em torno das quais vier a formar-se tranqüila e estável maioria ou for obtido o consenso poderão tornar-se “súmulas” da entidade, sugerindo-se por seu intermédio a formação de bases interpretativas voltadas à difusão entre os aplicadores do Direito Eleitoral.

Relação com as demais associações. A ABRAMPPE tem por objetivo tratar das especificidades inerentes às atividades da magistratura e do Ministério Público em matéria eleitoral. Não é seu propósito dividir o espaço associativo, mas fortalecer as demais associações de magistrados e membros do Ministério Público.

A ABRAMPPE tem como fonte inspiradora a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP), a qual organiza todos os integrantes do Judiciário e do Ministério Público que têm interesse peculiar na temática eleita pela entidade.

Relação com os movimentos sociais. De outra parte, as instituições eleitorais não podem fechar os olhos à crescente participação popular no processo eleitoral.

Uma das mais recentes leis eleitorais – e certamente uma das que mais novidades trouxe à aplicação do Direito Eleitoral nos últimos anos – foi fruto da própria mobilização da sociedade civil, que granjeou a adesão de mais de um milhão de brasileiros para essa que se tornou a primeira (e única até o momento) lei de iniciativa popular deste país: a Lei n.º 9.840, de 28 de novembro de 1999, que permite a cassação do registro ou do diploma e a imposição de multa a candidatos que tenham praticado captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral (arts. 41-A e 73, § 5º, da Lei das Eleições).

Esses acontecimentos demonstram a existência de uma aspiração social por maior espaço no debate sobre os rumos da aplicação do nosso Direito Eleitoral. Essa postura, aliás, marcha no sentido do moderno ideal de “democratizar a democracia”, aconselhando, por conseguinte, a abertura de estudos, pesquisas e discussões sobre a democratização da gestão do processo eleitoral.

Associação. Registre-se, por fim, que a ABRAMPPE nascerá buscando a participação de toda a magistratura e do Ministério Público eleitorais. Estará igualmente aberta à adesão de todo e qualquer integrante do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos Estados que se sintam atraídos pelo estudo do Direito Eleitoral e de sua aplicação pelas instituições encarregadas de materializá-lo.

Brasília, de de 2005.

 

ADEMAR SILVA DE VASCONCELOS

Juiz Eleitoral no Distrito Federal

 

ADRIANA RIZZOTTO

Juíza Federal da 3ª Vara de Volta Redonda – RJ

 

AFFONSO GHIZZO NETO

Promotor de Justiça em Santa Catarina

 

ALEXANDRE ROCHA

Promotor Eleitoral no Maranhão

 

ÁLVARO CIARLINI

Juiz de Direito. Ex-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal

 

ÁLVARO KALIX FERRO

Juiz Eleitoral em Porto Velho, Rondônia

 

ÁLVARO LAZZARINI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

ANA CECILIA M. DE SOUZA

Juíza Federal no Rio Grande do Norte

 

ANDRÉ CARVALHO

Promotor de Justiça no Tocantins

 

ANSELMO OLIVEIRA

Juiz Eleitoral Substituto do TRE-SE

 

ANTÔNIO ÉVIO DE SOUZA

Juiz de Direito em Minas Gerais

 

ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA

Ex-Procurador Geral Eleitoral

 

ARMANDO ANTÔNIO SOBREIRO NETO

Promotor de Justiça no Paraná

Coordenador do CAO Eleitoral - Paraná

 

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Promotor Eleitoral no Maranhão

 

BRUNO COSTA MAGALHAES

Procurador da República no Pará

 

CIBELE BELLEZZIA

Juíza de Direito no Tocantins

 

CLÁUDIO BASTOS LOPES

Promotor de Justiça Eleitoral da 47ª ZE – Beneditinos/PI.

 

DANILO CAMPOS

Juiz de Direito em Minas Gerais

 

DAVID WILSON DE ABREU PARDO

Juiz Federal, componente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre

 

DOUGLAS DE MELO MARTINS

Juiz Eleitoral no Maranhão

 

DIMITRIUS VIVEIROS GONÇALVES

Promotor de Justiça no Rio de Janeiro

 

DIMIS DA COSTA BRAGA

Juiz Federal em Belo Horizonte

 

DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR

Desembargador no Estado de São Paulo

 

EDER PONTES DA SILVA

Promotor de Justiça no Espírito Santo

 

EDVALDO SALES

Promotor de Justiça no Pará

 

EDSON DE RESENDE CASTRO

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais

 

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

Ex-Procuradora Regional Eleitoral em São Paulo

 

FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR

Promotor Eleitoral no Piauí

 

FELÍCIO PONTES JUNIOR

Procurador Regional Eleitoral no Pará

 

FERNANDO NEVES DA SILVA

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2000-2004)

 

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO

Procurador Regional da República (4ª Região)

 

GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA

Promotor Eleitoral no Maranhão

 

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal, membro do TRE/RN

 

JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM

Promotor de Justiça em São Paulo

Professor de Direito Constitucional

 

JOSÉ GERIN CAVALCANTI

Ex-Procurador Regional Eleitoral no Ceará

 

JOSÉ LUCIANO DE ASSIS

Juiz de Direito no Amapá

Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO

Juiz Eleitoral no Maranhão

 

JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO

Procurador da República

Procurador Regional Eleitoral substituto no Maranhão

 

KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral no Piauí

 

LAURO MACHADO NOGUEIRA

Promotor Eleitoral

Coordenador das Promotorias Eleitorais em Goiânia

 

LEONARDO DA COSTA BARRETO

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Espírito Santo

 

LOIS CARLOS ARRUDA

Juiz Eleitoral no Acre

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES

Procurador Regional da República em São Paulo

 

MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO

Juiz Federal, integrante do TRE/TO

 

MARCOS RAMAYANA BLUM DE MORAES

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Rio de Janeiro

 

MÁRCIA MIRELE STEFANELLO VALENTE

Promotora de Justiça no Tocantins

 

MÁRCIO CASTRO BRANDÃO

Juiz Eleitoral no Maranhão

 

MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES

Promotor de Justiça no Maranhão

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

Desembargador no Rio de Janeiro

Ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

MARIO BONSAGLIA

Procurador Regional Eleitoral em São Paulo

 

MÁRLON JACINTO REIS

Juiz de Direito no Maranhão

 

MICHEL PINHEIRO

Juiz de Direito no Ceará

Ex-Presidente da Associação Cearense de Magistrados

 

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA

Juiz de Direito no Tocantins

 

MÔNICA NICIDA GARCIA

Procuradora Regional da República (3ª Região)

 

NADJA KELLY PEREIRA SOUZA MILLER

Promotora Eleitoral em Belo Horizonte

 

OSMAR GOMES DOS SANTOS

Juiz Eleitoral no Maranhão

 

OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral no Distrito Federal

 

PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA

Juiz Eleitoral da 3ª Zona do Amapá

Professor de Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Amapá

 

PAULO ESPÍRITO SANTO

Desembargador Federal no TRF da 2ª Região

 

PEDRO ROBERTO DECOMAIN

Promotor de Justiça em Santa Catarina

 

ROBERTO GURGEL

Vice-Procurador Geral Eleitoral

 

ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA

Juiz Eleitoral em Belo Horizonte

 

ROGÉRIO DE PAIVA NAVARRO

Procurador Regional Eleitoral no Rio de Janeiro

 

VLADIMIR ARAS

Procurador da República no Paraná

 

SUZANA DE CAMARGO GOMES

Desembargadora Federal do TRF da 3ª Região

Integrante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

ZILMAR DRUMOND

Procurador da República no Tocantins

Volta