Jardim dos animais
Cassado vereador que deu
dinheiro para eleitor comprar uma égua
Fonte: MPF/RO
A Procuradoria Regional Eleitoral conseguiu
manter a cassação do vereador de Alta Floresta D’Oeste, Jeremias do Mercado
América (PR). Na época da eleição, ele deu R$ 300 a um adolescente para
comprar uma égua. Acusado de compra de votos, teve seu diploma cassado, mas
recorreu. Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cassação
foi mantida.
No final de setembro de 2008, a promotoria eleitoral de Alta Floresta
D’Oeste recebeu denúncia de que Jeremias estaria oferecendo R$ 300 aos
carroceiros do município para votassem nele e colocassem adesivos em suas
carroças. Segundo a promotoria, quando houve a investigação dos fatos, o
candidato já havia entrado em contato com alguns dos carroceiros e avisado
sobre a necessidade de prestar depoimento, o que prejudicou a apuração da
verdade. Nos depoimentos, os carroceiros negaram a compra de votos e
disseram que estavam ajudando Jeremias porque ele prometeu instalar um ponto
para as carr oças na cidade. Mas um dos depoentes, um adolescente que ainda
não era eleitor, disse à promotoria eleitoral que pediu e recebeu de
Jeremias o valor de R$ 300 como “ajuda” do candidato para comprar uma égua e
que “o apoio que o adolescente daria seria com as pessoas que moram com ele,
seus pais e irmãos”, no total de quatro eleitores. O adolescente acrescentou
que havia inclusive comprado o animal e que já estava trabalhando e
ajudando, assim, a sua família.
Na argumentação da promotoria, “acreditar que a ajuda foi por bondade do
candidato é o mesmo que a Justiça assinar um atestado de ingenuidade; o que
faria um candidato em plena campanha eleitoral doar quase um salário mínimo
a uma pessoa que sequer conhecia, que não a intenção de comprar voto?” No
julgamento em primeira instância, o vereador foi cassado, mas recorreu ao
TRE, argumentando que o adolescente que recebeu o dinheiro não era eleitor e
que a condenação se deu com base em um único depoimento.
O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, pediu a manutenção da
condenação em primeira instância afirmando que o oferecimento de dinheiro em
plena campanha eleitoral denota prática de corrupção eleitoral e que os
depoimentos dos demais envolvidos foram prejudicados pelo contato prévio do
candidato com os depoentes. Além disto, ao dar o dinheiro ao adolescente, o
candidato desejava conseguir votos dos quatro eleitores de sua família.
Assim, na sessão da última quinta-feira, o TRE confirmou a cassação do
vereador.